Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943 que institui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho. Aborda o contrato de Aprendizagem.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente que visa à proteção integral à criança e ao adolescente.
Institui o Projeto Escola de Fábrica, autoriza a concessão de bolsas de permanência a estudantes beneficiários do Programa Universidade para Todos – PROUNI, institui o Programa de Educação Tutorial – PET, altera a Lei no 5.537, de 21 de novembro de 1968, e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Dispõe sobre o registro e fiscalização das entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional e dá outras providências.
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho a partir do artigo 424, dos deveres dos responsáveis legais de menores e dos empregadores da Aprendizagem.
Regulamenta o § 2 º do artigo 36 e os artigos 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências.
Regulamenta a contratação de Aprendizes e dá outras providências.
Regulamenta os artigos 3o, alínea “d”, e 4o da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação, aprovada pelo Decreto Legislativo no 178, de 14 de dezembro de 1999, e promulgada pelo Decreto no 3.597, de 12 de setembro de 2000, e dá outras providências.
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Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente, e dá outras providências.
Remete ao que são considerados locais e serviços perigosos ou insalubres, proibidos ao trabalho do menor de 18 (dezoito) anos.
Anote-se que a Portaria MTE n. 615, de 13 de dezembro de 2007, criou o Cadastro Nacional de Aprendizagem destinado à inscrição das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica.
Altera a Portaria MTE nº 723 de 2012 , que cria o Cadastro Nacional de aprendizagem Profissional – CNAP, destinado ao cadastramento das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica definidas no art. 8º do Decreto nº 5.598, de 01.12.2005.
Dispõe sobre o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional – CNAPP, destinado ao
cadastramento das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica
definidas no art. 8º do Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005.
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Altera a Portaria nº 723, de 23 de abril de 2012, que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional – CNAP, destinado ao cadastramento das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica.
Cria a Matriz de Informações das Matrículas de Aprendizagem Profissional ofertadas pelas entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica definidas no artigo 8º do Decreto 5.598 de 1º de dezembro de 2005.
Disciplina a oferta de cursos de aprendizagem profissional em nível de técnico de ensino.
Dispõe sobre o registro e fiscalização das entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional e dá outras providências.
Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, que trata do contrato do menor aprendiz.
Dispõe sobre o registro e fiscalização das entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional e dá outras providências.
Estabelece normas gerais para a adequada aplicação da política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Paulo – CMDCA/SP.
A Instrução Normativa MTE/SIT nº 75, de 08/05/2009, DOU de 11/05/2009, disciplina a fiscalização das condições de trabalho no âmbito dos programas de aprendizagem.
Instruções para orientar a fiscalização das condições de trabalho no âmbito dos programas de Aprendizagem.
Revoga dispositivo de Instrução Normativa.
Dispõe sobre a fiscalização do cumprimento das normas relativas à aprendizagem profissional.
Determina novas adequações para o desenvolvimento de Programas de Aprendizagem com vigor a partir de agosto de 2012.
Esclarece as questões relacionadas à Lei da Aprendizagem e orienta os empresários a respeito dos procedimentos que devem ser adotados para a contratação de Aprendizes.
Esclarece as questões relacionadas à Lei da Aprendizagem e orienta os empresários a respeito dos procedimentos que devem ser adotados para a contratação de Aprendizes.
O Catálogo Nacional de Programas de Aprendizagem Profissional – CONAP foi
concebido com base nas diretrizes legais da educação profissional e tecnológica e em
consonância com a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, tendo como principal objetivo orientar as entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, definidas no art. 8º do Decreto 9.579, de 22 de novembro de 2018, e direcionar a elaboração dos programas deAprendizagem Profissional.
Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências.
Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.
Nota Técnica, que tem por objeto a defesa da saúde e a manutenção dos contratos de trabalho dos empregados adolescentes, bem como dos aprendizes (adolescentes e adultos com deficiência), ante o disposto na Medida Provisória n.º 936, de 1.º de abril de 2020.
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